Quando se adquire um imóvel deve-se realizar o pagamento de alguns impostos para a efetiva transferência da propriedade e regularização fiscal do imóvel. Infere-se, por exemplo, que o ITBI tem a sua alíquota estabelecida pelos Municípios. Todavia, apesar de ter uma alíquota fixa para o pagamento deste tributo, o valor real a ser pago a título de transmissão de bens imóveis será calculado com base no valor venal instituído pelo próprio Município. Portanto, quando se está diante de uma situação dessas, o ideal é verificar se todos os elementos que compõem esse cenário estão corretos.
Assim, é possível se utilizar de mecanismos legais para reduzir os custos com pagamento de impostos. Quanto ao ITBI, seria possível rever a partir de cada caso o valor venal do imóvel, se verificada uma elevada majoração, já que o valor venal pode se desdobrar em demais impostos.
Ademais é importante ficar de olho também quanto à alíquota estabelecida, pois há casos em que Municípios determinam alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais valioso o imóvel maior será a alíquota, sendo que essa medida adotada por alguns Municípios é inconstitucional, e caso aconteça poderá ser revertida nos Tribunais como já vem sendo feito em casos similares.
Todas essas possíveis revisões podem ensejar economias inclusive em relação a outros impostos. Veja que a revisão do valor venal pode influenciar além do valor do pagamento do IPTU, também quanto ao valor a ser pago em caso do ITBI se for feita uma transferência e inclusive na declaração e recolhimento do IR (Imposto de Renda).
A partir disso é possível concluir que antes de se realizar qualquer pagamento ou negócio, é imprescindível fazer na verdade uma avaliação técnica quanto à situação pré-estabelecida, e as demais circunstâncias que o rodeiam. Apenas profissionais capacitados podem verificar essas possibilidades como uma forma de melhor atender aos interesses de seus clientes.