Quando se compra um imóvel, vários são os aspectos que devem ser minuciosamente analisados. Investir dinheiro em uma propriedade que esteja com alguma irregularidade, pode causar diversos transtornos àquele que a adquire.
Além de uma verificação pormenorizada dos documentos em nome dos vendedores, como certidões cíveis, criminais etc., é também importante avaliar a regularidade fiscal do imóvel, ou seja, se há dívidas, ou impedimentos perante a Prefeitura, bem como, analisar sua matrícula, na qual por recente previsão legal (Lei de Concentração de Atos na Matrícula), deve o adquirente inclusive percorrer a vida fiscal do vendedor também, uma vez que seu imóvel pode ser utilizado como forma de garantia para quitação de dívidas tributárias.
Há recentes casos de vendas de imóveis, que estão sendo desfeitas judicialmente em razão de dívidas tributárias pré-existentes à data da compra do imóvel.
Portanto, esse tipo de constatação deve ser feita com muita cautela, com a emissão de todas as certidões pertinentes para se assegurar corretamente quanto à existência de algum empecilho que possa causar uma desistência da compra do imóvel ou ainda para uma confirmação de que se está sendo feito um ótimo negócio.
Cabe ao comprador comprovar que agiu de boa-fé quando adquiriu um imóvel, sendo que esta boa-fé será atestada com a apresentação da emissão de toda a documentação necessária. Assim se evitaria qualquer tipo de invalidação do negócio. Não estando o imóvel regular, e verificando a existência de dívidas do imóvel, uma possibilidade seria ajustar um valor menor para a compra para quitação dos débitos pendentes, mas até para isso é necessário muita responsabilidade e conhecimento para concretizar a compra.
De qualquer forma, se assegurar por todos os meios disponíveis sobre a regularidade de um negócio que está sendo entabulado, gera o melhor cenário possível e evita problemas futuros.