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Tem se tornado cada vez mais comum à aquisição de produtos e serviços pela internet dada à praticidade, a economia de tempo e a possibilidade do consumidor poder comparar os preços em diversas plataformas. Com a possibilidade de se efetuar compras com todas essas vantagens, o mercado de compra e venda virtual tem aumentado significativamente.

Diante dessa nova forma de aquisição que trouxe mais facilidade e conforto àqueles que vendem como para aqueles que compram, é de fácil percepção que também surgiram alguns problemas como fraudes ou golpes em muitas das vezes pela falta das devidas precauções.

No caso de fornecedores, antes de anunciar um produto/serviço em um site, é necessário verificar primeiramente a confiabilidade do site e da plataforma que está sendo utilizada. É obrigação daquele que vende garantir operações seguras aos seus clientes, sob pena de arcar com eventuais prejuízos e fraudes contra os consumidores. O sigilo e a segurança de dados cadastrais são primordiais para um negócio bem sucedido. Além disso, deve o vendedor estar preparado para não sofrer golpes e fraudes virtuais.

É importante frisar que o vendedor deve evitar descrever características fantasiosas que de fato não sejam inerentes ao produto ou ao serviço prestado, sob pena de ser responsabilizado. O Código de Defesa do Consumidor, dentre outras normas, traz regras importantes sobre relação consumeirista, o que faz com o que seja necessário manter-se continuamente informado e atento às regras para evitar prejuízos ao próprio negócio.

Esses tipos de precauções dentre outras, são essenciais para a conclusão de qualquer venda efetuada com o intuito de se evitar eventuais prejuízos ou ainda ações contra aqueles que resolveram expandir os seus negócios por meio da internet.

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