Estar acometido por alguma doença crônica pode deixar o paciente e seus familiares em uma situação de vulnerabilidade muito grande. A legislação brasileira é muito complexa, uma vez que traz diversos dispositivos para regular situações diversas, dificultando o entendimento para pessoas leigas sobre a dimensão real de seus direitos.
Fato é que pessoas portadoras de doenças na grande maioria das vezes sequer tem ciência do que a lei determina como sendo possível para realização de tratamentos, transporte, lazer, educação, moradia, ou seja, tudo aquilo que possa facilitar o dia-a-dia de quem mais precisa.
Em muitas das vezes as pessoas portadoras de doenças crônicas não são devidamente informadas sobre a possibilidade de, por exemplo, adquirir produtos e serviços por preços bem menores, tendo em vista o direito de ter retirado do valor do produto impostos como o IPI, ICMS e IOF, além de ter garantido o direito a transporte gratuito ou ainda autorização para trafegar sem ter que se preocupar com rodízio.
Ainda é possível que o portador da doença crônica seja beneficiado pela isenção de Imposto de Renda decorrente de atividade remunerada ou mesmo de proventos de aposentadoria.
Especial atenção no caso de isenção na aquisição de veículos automotores. A regra que permite a isenção cobra condutas em função de certos prazos que se não observados autorizam o fisco a exigir a diferença de imposto em caráter regressivo.
A contratação de seguro de automóveis com isenção também chama atenção. A apólice deve ser negociada com a fixação do valor segurado e com a observância da isenção obtida ou na hipótese de pagamento do prêmio a seguradora pode somente observar o valor de face de nota do bem adquirido.
Por tal razão, se faz necessária à procura por um profissional que possa ajudar a elucidar tais aspectos, o que traz conforto e viabilidade para que se possa passar por um momento tão difícil com mais tranquilidade, já que são plenamente possíveis medidas administrativas e judiciais para garantir o cumprimento dessas obrigações.