In Artigos

                              Primeiramente podemos esclarecer que o parcelamento do solo, ou seja, a divisão de terras para venda e construção de edificações poderá ser feita mediante loteamento ou desmembramento. Estas duas hipóteses e seus conceitos estão previstos na Lei 6.676/79.

Tais conceituações determinam e especificam as características de cada tipo de parcelamento instituído pela Lei, o que influencia diretamente no modo pelo qual deverá aquele que pretende realizar uma dessas modalidades de parcelamento observar as suas exigências, evitando assim eventuais penalidades na esfera cível e penal, além de paralisação ou interrupção definitiva nas obras e aplicação e multa, determinados pelos órgãos fiscalizadores competentes.

Para cada tipo de parcelamento deverá ser observada a necessidade de implantação ou da pré-existência de infraestrutura básica tais como: escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar além de vias de circulação. Ou ainda que tenham ao menos uma área mínima de 125 metros quadrados cada lote, com ainda uma frente de 5 metros.

Várias são as exigências pré-determinadas na Lei 6.679/79. Atendê-las, bem como, observar o plano diretor de cada Município ou ainda leis existentes que tratem sobre preservação ambiental, são importantes para escolha de um projeto adequado a ser implementado, seja ele de loteamento ou desmembramento.

Veja que no caso de parcelamento do solo em área urbana, a Lei 6679/79 apenas permite os parcelamentos que estejam em consonância com o plano diretor ou ainda aprovadas em Lei Municipal. Nesse tipo de empreendimento, o seu realizador necessariamente precisa estar ciente de todas as exigências abrangendo normas Municipais, Estaduais e da União, além de observar diversas regras ditadas pelos órgãos que autorizam e fiscalizam as obras.

Além de se implementar essas exigências, a lei também traz comportamentos negativos, ou seja, aqueles que não devem ser realizados estando o empreendedor proibido de realiza-los. Algumas dessas negativas é o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, terrenos com declividade igual ou superior a 30% (salvo se atendido algumas exigências específicas), terrenos com condições não aconselháveis para edificação, dentro outros.

De fato é uma área altamente lucrativa na atualidade que atrai diversos interessados em investir, todavia não é uma área da qual se possa admitir a existência de erros, incertezas ou ainda de falta de informação.

O correto para empreendedores é contratar equipes especializadas no assunto incluindo engenheiros, advogados, topógrafos, desenhista, técnicos em edificações, geólogos etc, que possam assegurar que estão sendo observadas todas as normas existentes para um empreendimento bem sucedido, com um mínimo possível de riscos que venham a surgir no decorrer do desenvolvimento e finalização do projeto, além da venda de lotes.

Posts Relacionados
distância de construções em áreas próximas a cursos d’água