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Pode ser entendida como uma empresa jovem e inovadora, focada em criar um modelo de negócio escalável, oferecendo soluções para desafios específicos. Embora muitas vezes ligada ao setor digital e tecnológico, pode representar qualquer empreendimento ou setor da economia.
As startups são caracterizadas por três principais atributos:


Inovação: As startups estão focadas em resolver problemas ou criar novos mercados com produtos ou serviços inovadores. Elas têm a oportunidade de explorar novas tecnologias e ideias, sem a necessidade de seguir as regras estabelecidas pelas empresas tradicionais.


Escalabilidade: As startups têm a capacidade de crescer e expandir rapidamente, sem aumento proporcional dos custos. Isso ocorre porque elas geralmente possuem um modelo de negócio enxuto, que pode ser replicado em outras regiões ou mercados.


Repetibilidade: O modelo de negócio das startups pode ser replicado em outras regiões ou mercados. Isso significa que, se uma startup tiver sucesso, ela pode ser replicada em outros locais, gerando novos negócios e empregos.


Algumas das startups brasileiras mais bem-sucedidas incluem:
Nubank: Banco digital
iFood: Aplicativo de delivery de comida
99: Aplicativo de transporte
Stone: Empresa de soluções de pagamentos

A nível internacional, temos grandes empresas americanas:
Airbnb: Site e Aplicativo de hospedagem, opera no Brasil desde 2012.
Uber: Aplicativo de Transporte, opera no Brasil desde 2014.
Netflix: Site e aplicativo de streaming de vídeo, opera internamente desde 2011 e possui clientes fixos, 19 milhões de assinantes brasileiros.

Essas startups têm gerado um impacto positivo na sociedade, oferecendo produtos e serviços inovadores que facilitam a vida das pessoas, traduzindo o conforto como modelo de negócio.


As startups também oferecem oportunidades de crescimento profissional e pessoal para os seus colaboradores. Elas geralmente possuem uma cultura de trabalho mais flexível e colaborativa, que permite ao funcionário aprender e se desenvolver rapidamente.


No entanto, é importante ressaltar que as startups também apresentam alguns desafios, como a incerteza do mercado, a necessidade de recursos financeiros e a concorrência direta com grandes empresas consolidadas.

Quais são os principais contratos praticados em Startups?

As startups são empresas jovens e inovadoras, que estão constantemente em processo de desenvolvimento. Por isso, é importante que elas tenham um bom planejamento jurídico, que defina os direitos e obrigações das partes envolvidas.


Os contratos são um dos principais instrumentos jurídicos utilizados pelas startups. Eles são essenciais para regular as relações entre os sócios, os investidores, os colaboradores e os parceiros, alguns dos principais praticados, são:


Acordos de Propriedade Intelectual : Estes tipos de contratos podem ser independentes ou integrar os contratos de trabalho. Geralmente tratam da propriedade intelectual das criações, invenções e da produção realizada no projeto em questão ou mesmo durante as atividades da empresa.


Termos de Confidencialidade: Novamente, estes termos podem fazer parte de um contrato geral de trabalho ou de um documento separado. Em se tratando de colaboradores, o aspecto mais importante é tratar de proteções relativas à não-concorrência, prevendo pena de multa e indenização na hipótese de um ex-colaborador resolver trabalhar com seu concorrente.


Termos de Uso e Política de Privacidade: Esse tipo de contrato é muito utilizado por empresas de tecnologia, trata-se de um contrato de adesão, utilizado para facilitar a contratação massificada de serviços digitais/online. Este documento deverá ser facilmente acessível dentro do site ou plataforma que disponibiliza seu serviço. Aliás, deverá conter todas as regras de utilização, riscos, benefícios direitos e deveres tanto do usuário quanto da empresa. Além disso, é importante trazer as regras relativas à privacidade dos dados coletados dos usuários, inclusive, é utilizado como prova em caso de demandas judiciais.


Piloto: Essa modalidade permite que potenciais compradores testem produtos e serviços (como software) antes de comprá-los ou pagar uma licença. O mais importante é se resguardar sob questões relativas à propriedade intelectual, confidencialidade, não concorrência e previsão dos termos de contratação caso a empresa interessada resolva adquirir o produto/serviço. Outro ponto importante, é prever a indenização de possíveis investimentos que sua empresa tenha que fazer para executar o piloto, evitando prejuízos em caso de encerramento do piloto pelo potencial comprador.


Acordo de sócios: Estabelece as regras de convivência entre os sócios. Ele pode definir questões como a divisão das responsabilidades, a tomada de decisão, a saída de sócios e a resolução de conflitos.
Contrato de investimento: Regula o investimento de um terceiro na startup. Ele pode ser feito por meio de um mútuo conversível, de uma opção de compra ou de uma nota conversível.


Contrato de licença de software: É o documento que regula a licença de uso de um software pela startup. Ele deve conter informações como o tipo de licença, a duração da licença, o valor da licença e as condições de uso.


Contrato de Vesting: É uma modalidade entre uma empresa e um colaborador, no qual o colaborador adquire uma participação societária na empresa de forma gradual, conforme o cumprimento de determinados requisitos definidos pelos sócios. O “Cliff” é um período inicial dentro do contrato de vesting onde o colaborador deve permanecer na empresa demonstrando o interesse na parceria, antes de adquirir a participação societária, geralmente de 1 ano. O prazo e as regras podem ser adaptados para atrair e reter talentos específicos.


Contrato de Sociedade em Conta de Participação: é um contrato pelo qual duas ou mais pessoas se associam para exercer uma atividade econômica. É uma societária não-personificada, ou seja, não possui personalidade jurídica própria. Isso significa que a empresa não pode ser titular de bens, direitos ou obrigações em seu próprio nome. Os sócios da sociedade em conta de participação são divididos em sócios ostensivos, titular dos bens administrados na sociedade, e sócios participantes, que recebem parte dos lucros sobre a administração.


Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária: O mútuo conversível é uma forma de investimento em startups que oferece vantagens para ambas as partes. Para o investidor, o mútuo conversível oferece a possibilidade de obter um retorno financeiro elevado, caso a startup seja bem-sucedida. Para a startup, o mútuo conversível oferece capital financeiro para o desenvolvimento do negócio, sem que o investidor tenha participação societária imediata.


Além desses contratos, as startups também podem celebrar outros tipos de contratos, como contratos de parceria, contratos de joint venture e contratos de fusão e aquisição.


É importante que os contratos celebrados pelas startups sejam elaborados por um profissional qualificado, que possa garantir que os interesses das partes envolvidas sejam adequadamente protegidos.

MP do Bem e a revolução no modo de contratação

A Medida Provisória (MP) 881/2019, também conhecida como “MP do Bem”, criou uma série de medidas para estimular a economia e o emprego no Brasil. Dentre essas medidas, estão algumas que impactaram diretamente as práticas contratuais no país.


O teletrabalho, também conhecido como modelo “Home Office” tornou possível que as empresas contratassem profissionais de qualquer lugar do mundo, sem a necessidade de deslocamento.


As regras do contrato de trabalho por prazo determinado foram revisitadas e ainda criou-se o modelo de contrato intermitente. A principal diferença entre os dois tipos de contratação é a continuidade da prestação de serviços conforme a necessidade de mão de obra da empresa.


No trabalho intermitente, a prestação de serviços ocorre de forma alternada, com períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade. No contrato de trabalho por prazo determinado, a prestação de serviços ocorre de forma contínua, por um período de tempo determinado.


No geral, as medidas da MP do Bem contribuíram para a modernização das práticas contratuais no Brasil, tornando-as mais ágeis e eficientes.


Essas medidas foram benéficas para as startups, pois permitem que elas contratem profissionais de forma mais flexível e conforme a necessidade. Especialmente na fase de crescimento, momento que precisam contratar profissionais por períodos curtos de tempo.

No setor de TI, a contratação de profissionais via contrato não celetista também conhecido como pejotização, é comum e o meio frequentemente utilizado para parcerias com profissionais que possuam habilidades específicas, como desenvolvedores, analistas de sistemas e arquitetos de TI. Essas habilidades podem ser difíceis de encontrar no mercado de trabalho, o que torna a contratação especifica uma opção atraente para as empresas e principalmente, para o prestador de serviço que poderá atender diversas empresas sem um vínculo fixo o que reflete positivamente em seu retorno financeiro.

Investimento Anjo em Startups

Investidor anjo, também conhecido como business angel, é um indivíduo ou fundo de investimento que investe em startups em estágio inicial. O objetivo do investidor anjo é obter um retorno financeiro elevado, mas também contribuir com seu conhecimento e experiência para o sucesso da startup.


A modalidade de investimento é uma das principais fontes de financiamento para startups, pois pode ajudar essas empresas a superar desafios iniciais e a crescer mais rapidamente. Os investidores anjos geralmente fornecem não apenas capital, mas também experiência e orientação aos empreendedores para expansão e estabilização do negócio, orientações valiosas para os empreendedores de uma ideia de mercado inovadora.


O investimento anjo de modo geral é de alto risco, dado que a injeção de capital ocorre via participação acionária o que pode levar à perda de controle sobre a empresa, ciente que a modalidade de startups tem uma alta taxa de mortalidade devido o foco na inovação que pode não conseguir estabilidade no mercado e frustrar o negócio.

Startups Internacionais operando no Brasil

Muitas empresas são bem-sucedidas no Brasil porque oferecem produtos e serviços que são relevantes para o mercado brasileiro, pois se adaptaram à cultura brasileira e à legislação vigente.


Portugal e a Irlanda são dois países europeus que oferecem uma série de vantagens e incentivos para startups se instalarem no país. Esses incentivos podem tornar esses países uma escolha atraente para startups que buscam expandir suas operações para a Europa.

Portugal

O país oferece uma variedade de incentivos para startups que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei portuguesa para cidadãos do país e outros para estrangeiros, incluindo:

  • Isenção de imposto de selo sobre a aquisição de imóveis para fins empresariais – dependendo da atividade;
  • Isenção de imposto de valor acrescentado (IVA) sobre a aquisição de bens e serviços para fins empresariais;
  • Redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) sobre os rendimentos empresariais auferidos por sócios de startups – dependendo do domicílio fiscal.
  • Subsídio de instalação para startups que se instalem em Portugal;
  • Financiamento para startups via fundos de capital de risco;
  • Financiamento para startups via programas de apoio à inovação e ao empreendedorismo.
Irlanda

A Irlanda também oferece uma variedade de incentivos para startups, para cidadãos do país e outros para estrangeiros, incluindo:


Incentivos fiscais: Startups que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei irlandesa podem usufruir de uma série de benefícios fiscais, como:


Isenção de imposto sobre o rendimento empresarial durante o início da atividade no país e redução nos anos seguintes;


Isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre a aquisição de bens e serviços para fins empresariais;


Redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (PIS) sobre os rendimentos empresariais auferidos por sócios de startups.


Subsídio de instalação para startups que se instalem na Irlanda;


Financiamento para startups via fundos de capital de risco;


Financiamento para startups via programas de apoio à inovação e ao empreendedorismo.
Em geral, Portugal e a Irlanda oferecem incentivos semelhantes para startups. No entanto, existem algumas diferenças importantes entre os dois países.


Em Portugal, os incentivos fiscais são mais generosos. Na Irlanda, o Governo oferece mais apoio à internacionalização de startups do que em Portugal.


A operação de startups internacionais no Brasil:


A legislação brasileira permite que uma empresa internacional opere e contrate internamente.
De modo geral, a lei que rege o contrato de uma empresa internacional no Brasil é a lei do local de celebração do contrato, também conhecida como lex loci celebrationis. Essa regra é prevista no artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).


No contrato digital entre uma empresa internacional e um brasileiro, as partes podem escolher livremente a lei aplicável, desde que o contrato seja celebrado por escrito e contenha uma cláusula expressa de eleição de lei. Optando-se pela lei internacional, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, será afastada da relação de parceria e a contratação será via prestação de serviços.


Existem duas formas principais de contratação de empresas internacionais no Brasil:


Contratos de prestação de serviços: Esta é a opção mais comum. A empresa internacional e o prestador de serviços brasileiro celebram um contrato de prestação de serviços que define os termos e condições do serviço.


Acordos de cooperação técnica: Esta opção é mais formal. O documento define as áreas de cooperação entre as duas partes e estabelece os objetivos e metas da cooperação.


O pagamento pelo trabalho, a quantidade de horas por semana e o horário ativo devem ser definidos nesse documento, bem como, a moeda aplicável, no caso de Portugal e Irlanda têm a moeda fiscal Euro.


Como se viu, a modalidade de empresa Startup é um avanço mundial, todavia, alguns cuidados devem ser tomados, para operar de forma regular e segura deve-se consultar um advogado especializado em direito empresarial que ajudará os empreendedores a compreender as leis, regulamentos e benefícios aplicáveis às startups no país de escolha, e principalmente, a tomar decisões estratégicas, que respeitem as leis vigentes e protejam os interesses do negócio.

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