Toda pessoa tem direito ao sossego, que inclusive é um direito fundamental decorrente do direito a privacidade e da saúde. Desrespeitar esse direito pode trazer implicações graves ao transgressor, tanto na esfera cível, criminal, ambiental e/ou administrativa.
A responsabilidade por barulho excessivo pode ser imputada aqueles que de forma contínua extrapolam os limites estabelecidos em leis como a do “Silêncio” ou do “PSIU”, já utilizada em diversos Municípios, podendo ser aplicada tanto para pessoa física como pessoa jurídica. Além disso, é necessário lembrar que o transgressor também está violando normas constitucionais por ferir o direito a saúde, por exemplo, como já anteriormente citado.
Sendo que lhe serão aplicadas medidas como a aplicação de multa, suspensão de funcionamento até ser resolvido o problema acústico, ou até mesmo em alguns casos chega-se conseguir medidas mais gravosas como o fechamento dos estabelecimentos que não consigam atender as exigências legais.
Vale lembrar que ruídos excessivos atingem diretamente a saúde das pessoas, além de poder causas danos materiais e morais. Há pessoas, por exemplo, que em decorrência de perturbações sonoras não conseguem trabalhar normalmente ou realizar outras atividades de forma regular no dia-a-dia.
Considerando haver esses tipos de comportamentos por pessoas físicas ou jurídicas, é possível tomar medidas administrativas e judiciais contra aqueles que extrapolam os limites estabelecidos na lei, para cessar a perturbação.