As alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, advindas da Reforma Trabalhista, trouxeram a possibilidade de contratos mais flexíveis serem tidos como lícitos, criando, portanto, novas formas de se contratar. Ocorre que surgiram diversas dúvidas quanto à existência de alguns tipos contratuais que já existiam de fato, mas eram recorrentemente questionados na Justiça do Trabalho.
Um desses casos, por exemplo, é a “pejotização”, que na verdade refere-se à contratação de serviços pessoais, a serem realizados por pessoas físicas. Esse nome é utilizado pelos Tribunais para tratar de casos em que na verdade não há uma relação civil entre contratante e prestador de serviços, mas sim uma relação trabalhista, da qual deveria o Empregador arcar com todos os encargos trabalhistas.
A partir disso, pode se chegar ao entendimento de que os princípios trabalhistas ainda foram mantidos, não podendo se esperar que a possibilidade de novas formas de contratar supere a realidade de um contrato de trabalho mascarado. Portanto, a denominada “pejotização” não foi permitida pela lei, já que fere garantias constitucionais.
Como a lei trouxe a possibilidade de flexibilização de contratos de trabalho, o empresariado deve estar atento para contratar profissionais dentro dos limites impostos. Uma possibilidade seria a terceirização ou ainda manter os contratos com profissionais individuais que tenham uma PJ aberta, mas desde que cientes que não podem contrariar os requisitos básicos para se caracterizar uma relação de trabalho, sendo eles: a pessoalidade, a onerosidade, a subordinação e a habitualidade.
Se constatado esses requisitos, o trabalhador ainda que tenha uma empresa aberta para prestar serviços poderá se socorrer da Justiça do Trabalho para pleitear todas as verbas salariais e indenizatórias que lhe corresponderem.
Com isso, ainda que tenha a CLT tido diversas alterações que possivelmente melhorem as relações de trabalho, o mais correto para os Empregadores é consultar profissionais que possam verificar qual o tipo de contrato que pode ser estabelecido com os empregados atendendo as suas necessidades e que não desrespeitem a legislação, evitando-se assim ações futuras na Justiça do Trabalho.