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O que é a reforma tributária? 

reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados é uma proposta de emenda à Constituição, a (PEC 45/19), que altera substancialmente a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atualmente existentes por dois novos tributos com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir as distorções e aumentar a transparência ao consumidor. 

Por que fazer uma reforma tributária? 

A reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro. A reforma visa simplificar e modernizar o sistema tributário e impulsionar a economia do país eliminando a complexidade do atual sistema tributário.

O atual sistema tributário é muito complexo e disfuncional, com múltiplas alíquotas, o que reduz a transparência ao consumidor e aumenta a discussão de altos impostos. A reforma tenta solucionar esses problemas, ao adotar a não-cumulatividade plena, a tributação no destino e a adoção de três alíquotas: padrão, reduzida e zero.  

A reforma vai aumentar a carga tributária? 

Na proposta final do texto, introduziu-se um artigo para assegurar que a carga tributária não será elevada. No entanto, é preciso aguardar o texto final.

O que é o Imposto seletivo tratado na reforma tributária?

O imposto seletivo funcionará como uma sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Discute-se que provavelmente incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, mas pode ser estendido a qualquer bem ou serviço que provoque dado à saúde ou ao meio ambiente.

Quais tributos serão extintos pela reforma? 

A proposta prevê a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. 

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

A reforma tributária já foi aprovada? 

Não! Por enquanto, a proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, porém, ainda há um longo caminho pela frente para começar a valer.  

Qual os próximos passos? 

Agora, a matéria precisará ser discutida pelo Senado, que pode fazer alterações em todo o conteúdo. O texto precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado. Os pontos divergentes devem voltar à Câmara, por meio de uma PEC paralela. 

A reforma será positiva para a economia?  

Há indicadores de melhora para os próximos anos, de modo que o fim das distorções causadas pelo atual sistema tributário deve impactar positivamente a produtividade e o crescimento do Brasil.

Embora positivos, esses efeitos só devem ser verificados em prazos mais longos, uma vez que as mudanças devem ocorrer de forma gradual e seus efeitos deverão ser ser menores em um primeiro momento e crescer ao longo do tempo.

Quais as principais mudanças para o consumidor? 

Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia, caso aprovado em definitivo pelo Congresso. Além disso, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. Veja alguns pontos da proposta: 

Cesta básica – O valor da cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero. Ainda não se sabe o impacto final sobre os preços. 

Remédios – O texto da proposta prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, poderão ter alíquota zerada. 

Combustíveis – A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado por volume, apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. 

Veículos – A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos. 

Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços.

Serviços – A reforma tributária poderá impactar os preços dos serviços. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. Entretanto, como a maior parte dos serviços aos consumidores finais se enquadra no Simples Nacional, não deve haver mudanças.  

Alguns tipos de serviço também terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados. 

Serviços de internet – Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda aponta que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor. 

O que a reforma tributária mudará no IPTU, ITBI, ITCMD, e IRRF?

A pauta deve ser tratada na segunda etapa da reforma tributária, que discutirá os impostos sobre a renda e patrimônio.

Para o IPTU, o que há até o momento é a autorização municipal para ajustar as alíquotas bases de cálculos, conforme critérios estipulados em lei. Já para o ITCMD, discute-se a instituição da progressividade. Uma herança ou doação de valor maior vai passar a pagar mais imposto do que uma de valor menor, diferentemente do que ocorre hoje onde há alíquota fixa.

As novas faixas de tributação para o imposto de renda e para o ITBI serão tratados nesse segundo momento da reforma tributária.

Quando entra em vigor a reforma tributária?

Caso aprovada em definitivo, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 2026, com expectativa de término de transição para 2033, quando os atuais impostos serão extintos dando lugar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Como posso proteger meu patrimônio sobre as novas tributações previstas na reforma tributária?

Fernando Haddad, nosso Ministro da Fazenda, informou que não serão criados impostos e nem que serão aumentadas as alíquotas já existentes. No entanto, o ministro reconheceu que a equipe econômica vai buscar recompor a arrecadação cobrando de setores mais abastados, normalmente acessados apenas por pessoas com maior patrimônio que representam o grupo social de grandes fortunas, que atualmente, não são tributados.

Todavia, com apoio especializado, um profissional jurídico especialista em organização patrimonial e planejamento sucessório pode propor um conjunto de estratégias para garantir a segurança dos bens de famílias, podendo envolver desde os cuidados com empresas até mesmo instituição de holdings para controle de imóveis e demais bens, tudo, sob atenção às questões tributárias atuais.

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