O divórcio é permitido no Brasil desde 1977, com a vigência da Lei 6515, porém, mais de 45 anos depois, o assunto é um grande mistério para muitas pessoas.
Casamento é uma modalidade de contrato?
Sim! Casamentos e uniões estáveis podem até ser uma reunião afetiva e romântica de duas pessoas, mas também pode ser traduzido como um contrato que envolve duas partes, fatores financeiros, direitos, obrigações além de moradia e de cuidados com filhos. Falar sobre o tema vai muito além do término de uma relação e passa por diversas questões práticas, assim, é essencial pensar nesses fatores e evitar ficar em situação vulnerável.
É possível se preparar para um divórcio?
Sim! E deve ocorrer antes mesmo de formalizar o matrimônio, isto é, no momento da escolha do regime de bens que pode ser comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.
Qual a diferença entre os regimes de bens?
1) Comunhão parcial de bens: Nessa situação os bens são divididos pela metade entre o casal, com exceção de heranças, doações e bens adquiridos antes do casamento.
2) Comunhão universal de bens: Tudo, bens e dívidas, inclusive o que foi adquirido antes do casamento, será dividido pela metade entre os cônjuges.
3) Separação de bens: Cada um fica com o que está no seu nome independentemente se o bem foi adquirido antes ou depois da união. Ocorrendo eventual aquisição em conjunto, cada parte terá direito proporcionalmente a sua participação.
Qual o primeiro passo antes do divórcio?
É primordial, antes mesmo de sair da casa em comum, reunir todos os documentos necessários para o processo e divisão de bens, como matrículas de imóveis como lotes, casas ou apartamentos, comprovantes de possíveis ativos financeiros, extratos de contas bancárias ou investimentos, além de outros ativos como veículos e pertences pessoais como joias, relógios ou equipamentos, além de documentos de empresas, como contrato social, caso tenham.
No caso das dívidas adquiridas durante o casamento, é necessário reunir os comprovantes para que sejam incluídas na dissolução do matrimônio.
Caso existam filhos em comum, deve-se reunir as certidões de nascimento e se possível, definir como ficará a guarda e alimentos.
Quem fica na residência?
Existindo crianças, o genitor que possui a guarda, normalmente, fica na casa que residia a família. Porém o tema não é pacífico, ocorrências como violência doméstica, ou discussão sobre o bem podem modificar este padrão.
Não existindo filhos, os tribunais entendem que o cônjuge que decide manter-se no imóvel que era residência do casal após a separação deve pagar aluguel correspondente à metade do valor de mercado para a locação do bem, evitando-se assim o enriquecendo ilícito.
Da mesma forma, caso o bem seja exclusivamente do cônjuge que não mais reside no imóvel a parte que permanecer pagará aluguel, todavia, de forma integral.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim! Caso as partes estejam de acordo com os termos do divórcio e da divisão de bens, e ainda, que não existam filhos de menores de idade, o divórcio poderá ser feito em cartório que normalmente tem o procedimento mais rápido e menos custoso pois as duas partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.
Quando é obrigatório o divórcio pelo judiciário?
Nos casos em que as partes não concordem com algum ponto da divisão de bens e obrigações ou quando há filhos menores de idade, obrigatoriamente, o divórcio deverá ser feito pelo judiciário onde cada parte terá seu próprio procurador.
Como alternativa, podem os cônjuges realizar o divórcio em cartório e discutir os bens no judiciário.
Em qual situação a pensão pode ser solicitada?
De pronto é importante esclarecer que a pensão de alimentos paga aos filhos é diferente da pensão paga a parte hipossuficiente da relação conjugal.
Regra geral, o judiciário brasileiro é resistente em liberar pensão a ex-cônjuge, ocorrendo apenas quando a pessoa é idosa, não tenha condições de retornar a sua atividade laboral, possua alguma doença ou então tenha ficado muito tempo fora do mercado de trabalho para cuidar da família.
A guarda dos filhos deve ser compartilhada?
Sim! A lei estabelece como padrão a guarda compartilhada, sem determinar um número pré-definido de visitas ou de valor para pensão. As partes definirão se será estabelecido um número de visitas e convivência, podendo ser aos finais de semana, a cada 15 dias, não há uma regra e isso é negociado e decidido pela justiça.
Há também a guarda unilateral, mas é uma exceção e acontece quando há um conflito ou impossibilidade de comunicação e convivência, pela distância, relacionamento hostil entre os genitores, por exemplo. Neste caso, deve existir prova que a parte não é apta para exercer o poder familiar.
Existe solução para não discutir bens no divórcio?
Sim! Os cônjuges, na vigência do matrimônio, podem, em conjunto, registrar uma Holding Familiar, espécie de empresa para administrar o patrimônio da família. Além da redução de impostos aplicada a pessoas jurídicas, a empresa já terá a previsão contratual de eventual dissolução conjugal em que será aplicado os termos alinhados entre as partes, arquitetados socialmente pelo contrato social, facilitando, em muito, o procedimento da partilha patrimonial, com a organização de direito a voto, entrada ou saída de sócio, administração geral e demais temas que se fizerem importantes.
E se houver empresa em comum do casal?
Mesmo que a empresa de atividade diversa seja anterior a holding, ainda assim, poderá ser incluída no rol de bens familiares. A holding deve ser encarada como uma facilitadora de gestão, isto porque, os bens não pertencem mais as pessoas físicas e sim a sociedade, que deverá ser conduzida de forma a observar todas as previsões de administração previstas em sua constituição como prestação de contas, divisão de lucros e decisões em conjunto.
Após o divórcio, as partes podem continuar integrando a mesma empresa?
Sim! Caso exista possibilidade de boa convivência entre os sócios, a empresa poderá continuar existindo na mesma composição, sem prejuízo da alternativa de um dos cônjuges deixar a sociedade mediante venda de suas quotas.
Qual o impacto negativo de uma má gestão?
Neste caso, ainda que exista uma empresa para proteção do bens, a má gestão pode levar a crise societária mediante o não cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato social e/ou acordo de sócios, como falta de tempo para dedicação aos negócios, problemas de comunicação, ausência de transparência sobre os atos de gestão, desvios de conduta, gestão fraudulenta, entre outros. Se reincidentes, podem levar até mesmo a falência da empresa o que refletirá diretamente no patrimônio dos sócios, tornando indispensável o acompanhamento de profissionais competentes como contadores e advogados para o sucesso e longevidade da empresa.
Como fazer uma Holding Familiar Segura?
Como se viu, a Holding Familiar é capaz de solucionar problemas mediante a “blindagem patrimonial”, privando atritos entre familiares e direcionando todas as forças para o desenvolvimento e profissionalização do grupo que a compõe, especialmente pelo fato que essa possibilidade pode ser mantida mesmo em caso de divórcio dos sócios ou até mesmo em caso de sucessão, isto é, morte de um dos sócios, para tanto, é imprescindível a contratação de profissional jurídico para alinhar o interesse das partes e definir as condições contratuais para o planejamento legal e posterior registro da sociedade.