Blindagem patrimonial – Pensar no planejamento sucessório com alguma antecedência pode poupar a família de dor de cabeça e até reduzir os altos custos de se transferir a herança aos entes próximos. Para chegar ao objetivo principal, que é organizar e proteger o patrimônio para ser transferido aos herdeiros ao menor custo e conflito possível, há diversos caminhos possíveis.
Isto porque a blindagem patrimonial é uma estratégia que, como o próprio nome indica, visa trazer proteção para bens e direitos. Nesse sentido, existem diversas formas de realizar a blindagem — de maneira legal, sem infringir leis.
1. INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS
É de conhecimento de todos que a economia brasileira é instável, principalmente por conta de cenários políticos e dependência de questões internacionais.
As taxas de juros costumam ter variações mais altas, além de a inflação sofrer em maior relevância em diferentes cenários. Ademais, nossa moeda não é utilizada internacionalmente, tendo desvantagem no câmbio com outras moedas.
Por isso, optar por investimentos internacionais é uma maneira de blindar o patrimônio dessas crises e variações. A economia dos Estados Unidos, por exemplo, é bastante utilizada nessa estratégia. Afinal, o país norte-americano tem uma moeda forte, um extenso histórico de juros baixos e inflação sob controle, além de títulos que são considerados muito seguros.
Apesar de parecer complexo, o investimento internacional é facilitado de modo online. É possível encontrar alternativas como abertura de conta bancária internacional ou compra de títulos públicos da moeda escolhida.
2. HOLDING PATRIMONIAL
Uma holding patrimonial é criada para que os bens dos sócios passem a fazer parte do capital social da empresa. Dessa forma, a holding é proprietária do patrimônio, que começa a ser regido pelo Direito Empresarial.
Cada sócio terá uma cota parte do capital social e, portanto, participação na administração do patrimônio. Como as holdings costumam ser criadas como sociedades de responsabilidade limitada, há a blindagem do patrimônio.
A ideia é que o patrimônio fique desvinculado da pessoa física e não seja atingido por problemas financeiros pessoais. Ainda, há outros benefícios importantes ao se criar uma holding patrimonial para administrar os bens e direitos do patrimônio.
O principal deles é o planejamento sucessório — que pode funcionar como uma proteção do patrimônio. Como as regras são de Direito Empresarial, o contrato social pode definir como a participação do falecido na sociedade será distribuída entre os demais sócios ou herdeiros.
Logo, não é necessário pagar imposto, ficar preso ao processo de inventário ou tomar outros procedimentos para a sucessão patrimonial, representando uma ótima alternativa para a administração de bens de modo geral.
3. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS
Outra opção interessante é considerar a contratação de seguros quando o objetivo é ter uma blindagem patrimonial. Entre os serviços que ajudam a proteger o patrimônio estão os seguros de veículo, residenciais e de vida.
Os seguros funcionam como uma reserva de emergência. O objetivo é que você não precise utilizá-los, tendo em vista que só são acionados se ocorrer um sinistro que cause um dano patrimonial ou insegurança financeira.
No seguro de automóveis, por exemplo, você pode acionar o seguro se sofrer um acidente de trânsito em que o bem ou terceiros sejam prejudicados. Então a seguradora se encarregará de pagar as despesas com o conserto, tanto do seu carro quanto de terceiros.
Já o seguro de vida garante uma indenização aos beneficiários no momento de falecimento do segurado. Por isso ele é bastante utilizado como uma forma de blindar o patrimônio, tendo em vista que essa indenização também não entra no inventário, logo, sem impostos.
Portanto, os beneficiários recebem o valor de forma simples, conforme a apólice de seguros. Vale saber que essas pessoas são de livre escolha do segurado, bem como o percentual da indenização que será transferida a cada um não vinculado a sucessão obrigatória como os herdeiros necessários que são, regra geral, cônjuge e filhos.
4. TRUST
O trust pode ser definido pela sua característica de possibilitar que uma pessoa faça o uso e gozo de determinado bem sem ser titular ou proprietário deste bem. Na prática, o trust é um mecanismo e ferramenta utilizado pelo settlor (instituidor) para a transferência de seus patrimônios – sejam eles bem imóveis ou móveis, líquidos ou ilíquidos – a um terceiro, denominado trustee (curador), cujo dever fiduciário é administrar os bens a ele entregues conforme a vontade do settlor transcrita no trust deed (carta de desejos), em benefício de uma pessoa ou causa por ele indicada.
O modelo de contrato está profundamente relacionado à relação de confiança necessária para a constituição de um trust, ou seja, a relação na qual uma pessoa confia a administração de seus bens a terceiros em favor de seus beneficiários.
O trust tem sido considerado por muitas famílias como uma opção de ferramenta na hora de realizar seus planejamentos patrimoniais. Muitas pessoas tem optado por esse caminho pois existem três objetivos importantes para o planejamento que podem ser alcançados com o trust: Proteção patrimonial, sucessão e legado familiar.
Isto porque o patrimônio em trust não poderá ser atingido por dívidas do instituidor. Além disso, os bens podem ser administrados por terceiro em favor dos herdeiros que os receberão nos prazos e condições definidas pelo próprio proprietário original sem a necessidade de inventário.
No Brasil ainda não há legislação definitiva sobre o assunto, todavia, o instituto já é aceito no judiciário e atualmente está discussão para tornar-se lei sob a medida provisória 1.171/23.
5. VGBL
Sigla para Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) muito utilizado para blindagem patrimonial, pois a grande vantagem do VGBL é que é possível determinar quem serão as pessoas que receberão o dinheiro que sobrar após sua morte. Ao contrário de seus outros bens, os recursos aplicados nesse tipo de plano não entrarão no espólio nem no inventário logo, não serão taxados pelo imposto chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), que no Estado de São Paulo está em 4%.
Todavia, deverá ser pago o imposto de renda sobre o rendimento da aplicação no momento do resgate, sem outros custos aos beneficiários.
Quem está interessado em começar a poupar por meio de um VGBL com fins de planejamento sucessório deve entender que a divisão dos bens entre os beneficiários não poderá ser feita de qualquer forma, necessitando de apoio profissional para que a opção que é vantajosa alcance os objetivos sem intercorrências legais, pois se um herdeiro se sentir prejudicado poderá reclamar da forma de partilha na Justiça, e os recursos serão bloqueados e encaminhados para o inventário. De modo que indispensável perdir ajuda à seguradora ou a um advogado para não fazer a distribuição equivocada dos recursos e acabar frustrando todo o planejamento.
6. APOIO JURÍDICO
Como se viu, existem varias opções capazes de solucionar problemas mediante a “blindagem patrimonial”, privando atritos entre familiares ou até mesmo dificuldades para acesso da herança em um momento delicado como o falecimento de um ente querido. Para tanto, é altamente recomendado a contratação de profissional jurídico para alinhar os interesses das partes e definir as melhores estratégias e condições legais conforme a experiência pessoal do titular dos bens e a necessidade dos herdeiros.
Logo, não deixe para a última hora, se o objetivo é proteger o patrimônio, a tomada de decisão previamente estudada é imprescindível!