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A reforma trabalhista já em vigor trouxe consigo a promessa de uma melhora na relação entre empregador e empregado, além de criar novos postos de trabalho. A norma ocasionou uma flexibilização na forma de contratar, o que implica na maior possibilidade de negociação entre as partes.

Isso faz com que os empregadores possam realizar contratos de trabalho de uma forma que se adeque as necessidades de seu negócio, sem prejudicar o trabalhador que também poderá negociar diretamente com a empresa o horário de trabalho, férias fracionadas, o pagamento de horas extras ou ainda a utilização de banco de horas, é claro que dentro dos limites estabelecidos.

Ou seja, os contratos de trabalho podem ser celebrados conforme a realidade de cada negócio. Todavia, o empresário deve estar atento ao fato de que a reforma trabalhista apesar de ter ampliado significativamente os meios de contratação com uma maior flexibilidade, não quer dizer que se constatada fraudes ou desrespeito as normas trabalhistas, não vá futuramente sofrer ações na Justiça do Trabalho e consequentemente condenações.

Assim, o empresário que cogitar em implementar novos contratos de trabalho em sua empresa se socorrendo da reforma trabalhista, deve antes de mais nada realizar pesquisas sobre o tema, procurar por profissionais que possam assessorá-lo, com a finalidade de conciliar de forma correta as novas normas trabalhistas às suas necessidades. 

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