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O que é Planejamento previdenciário?

Brevemente, o planejamento previdenciário é um estudo individual sobre todo o histórico previdenciário do contribuinte, o que permitirá identificar o melhor momento para requerer a aposentadoria.

É por meio do planejamento previdenciário que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições serão analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência.

Após o estudo, se for verificado que não é o momento ideal para fazer o pedido de aposentadoria, o segurado terá uma projeção de quando será. Além disso, será possível saber por quanto tempo continuar contribuindo e com quais valores, tudo, de forma exclusiva

Algumas pessoas podem se encaixar em várias modalidades de aposentadoria, nestes casos o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.

Para que serve o planejamento previdenciário?

Já faz alguns anos que o número de negativas do INSS é superior ao número de concessões, e isso se deve por vários fatores, como:

– Inconsistência nos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

– Ausência de documentos que comprovem tempo de contribuição;

– Falta de reconhecimento da realização de atividades especiais.

Porém, essa realidade pode ser diferente através do planejamento previdenciário, pois serão realizadas análises e orientações legais e individuais que farão com que o segurado evite cada uma das situações acima, e até mesmo outras, e ainda se prepare da melhor forma antes de fazer o seu requerimento junto ao INSS.

O que a reforma da previdência trouxe de novidade?

Quem já contribuía com a Previdência antes da Reforma de 2019, pode ter a possibilidade do direito adquirido e se enquadrar em uma ou mais regras antigas de aposentadoria, ou até utilizar as chamadas regras de transição. Esta possibilidade só pode ser avaliada mediante um estudo específico de cada caso, e como é uma enorme vantagem sobre os novos contribuintes, é altamente recomendado o planejamento previdenciário para escolher a melhor opção.

Quem deve fazer o planejamento previdenciário?

O serviço é destinado para todos os trabalhadores que são segurados do INSS (contribuem mensalmente) ou os que pretendem contribuir.

Os segurados são divididos em 2 tipos: obrigatório e facultativo.

  • Segurado Obrigatório

São os trabalhadores vinculados obrigatoriamente à Previdência, normalmente divididos em 5 categorias:

  1. Empregado: Presta serviços de natureza urbana ou rural, com caráter de habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – regra geral da CLT.
  2. Empregado doméstico: Presta serviços de natureza contínua a pessoas sem fins lucrativos. É muito parecido com o empregado comum, com adição de dois requisitos: Trabalho sem finalidade lucrativa e em âmbito familiar;
  3. Contribuinte Individual: Trabalha por conta própria ou como autônomo que presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício (como o MEI);
  4. Trabalhador Avulso: É aquele sem vínculo empregatício, presta serviços de natureza urbana ou rural para mais de uma empresa ou pessoa física e geralmente atua com mão de obra;
  5. Segurado Especial: Atua com atividades em regime de economia familiar e contribui de acordo com o resultado da comercialização de sua produção.
  • Segurado Facultativo

É o cidadão que possui mais de 16 anos de idade, não tem renda própria, mas escolhe contribuir para a Previdência Social de forma esporádica.

Há ainda, alguns tipos de segurados facultativos como: donas de casa, estudantes bolsistas, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados em geral, entre outros.

Em quais condições é altamente recomendado fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento é muito indicado para quem está ou já esteve em uma dessas situações:

  1. Atuando em funções com exposição a insalubridade (químicos, físicos ou biológicos) ou periculosidade  (risco à vida ou à saúde);
  2. Trabalhou por algum período no serviço público e também possui períodos na iniciativa privada;
  3. Possui contribuições em atraso junto ao INSS.

Já sou aposentado, ainda assim, posso fazer o planejamento previdenciário?

Sim! Para quem já se aposentou e acredita que houve algum equívoco na concessão de sua aposentadoria, é interessante conhecer as possibilidades de revisões disponíveis. Todo beneficiário de aposentadoria ou pensão por morte tem direito de pedir a revisão, desde que o faça no prazo geral de 10 anos a contar do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência.

Qual a vantagem de fazer o planejamento previdenciário?

As vantagens são muitos, as principais são: 

  1. O Estudo dirá exatamente qual melhor momento para se aposentar e ainda com o maior valor a ser recebido;
  2. O Segurado economizará tempo e dinheiro ao evitar contribuições desnecessárias;
  3. E ainda ter agilidade no processo, considerando que o pedido junto ao INSS será feito após toda a organização prévia da documentação necessária;

Quais são os principais documentos para solicitar o estudo?

Em regra, é solicitado o CNIS (Extrato Previdenciário), comprovante de endereço, carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, carnês de contribuição, entre outros documentos que provam as contribuições realizadas.

Pensar na aposentadoria somente na terceira idade é um erro que deve ser evitado. Como vimos, o contribuinte previdenciário tem obrigações, porém, também tem diversos direitos! Então, não deixe para a última hora, em caso de dúvidas sobre suas contribuições, atividades ou tempo de serviço, consulte um profissional especializado e evite uma negativa do INSS com um estudo exclusivo sobre suas informações trabalhistas e previdenciárias que indicará quais as melhores condições para requerer sua aposentadoria! 

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