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Em 31 de maio vence o prazo para fazer a declaração de imposto de renda pessoa física!

Para isso, é necessário acessar o Programa Gerador da Declaração e preencher os formulários!

Quem deve declarar Imposto de Renda 2023?

A declaração do IR 2023 (calendário 2022) é obrigatória para:

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2022 (seja em salário, aposentadoria, aluguéis, pensões, benefícios trabalhistas, entre outros);

Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano de 2022 na atividade rural;

Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);

Pessoas com patrimônio de mais de R$ 300 mil (incluindo bens e dinheiro);

Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;

Todos os investimentos com valor de aquisição (data da compra) igual ou superior a R$ 5.000,00 em qualquer moeda digital, como Bitcoin e Ethereum.

Nova Regra Fez operações de venda na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou caso tenham obtido algum ganho acima do limite de isenção de R$ 20.000,00;

O que NÃO precisa ser declarado?

Saldos bancários abaixo de R$ 140,00;

Bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;

Dívidas dos contribuintes que sejam menores que R$ 5 mil em 31 de dezembro;

Quais são as deduções possíveis do Imposto de Renda 2023 ?

As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

Limite de dedução para declarações com desconto simplificado de R$ 16.754,34;

* Para constarem na declaração, os dependentes de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Existe multa em caso de não entrega da declaração ?

Sim! Para quem perder o prazo, isto é, não entregar sua declaração até 31/05/2023, a multa de atraso terá o valor mínimo de R$ 165,74, todavia, poderá oscilar de 1% a 20% sobre o imposto devido.

O que é malha fina ?

A malha fiscal conhecida como malha fina é uma inconsistência de informações. Ocorre quando as informações estão incompletas ou incorretas. A Receita Federal cruza os dados informados na declaração com diversas fontes, como empresas, bancos, médicos e imobiliárias. Se a Receita encontrar alguma inconsistência, a declaração é retida para uma investigação mais detalhada, o que pode provocar atraso na liberação da restituição ou até gerar imposto a pagar com multa.

Mesmo que você já tenha enviado a declaração do IR 2023, ainda dá tempo de corrigir eventuais erros. Basta fazer uma declaração retificadora.

E quais os erros levam uma declaração para a malha fina ?

Omissão de rendimentos ou bens (seus e de dependentes) – Entre os rendimentos não informados, estão renda extra, ações judiciais e rendimento de aluguel.

Inclusão irregular de dependentes – no caso de filhos, apenas um dos pais pode declarar as despesas com o menor, nunca os dois.

Incompatibilidade nos gastos com despesas médicas – o valor indicado na declaração deve ser exatamente o do recibo médico, dentista ou hospital.

Divergência de informações com relação às fontes pagadoras – sempre busque o informe de rendimentos para ter segurança quanto aos valores declarados.

Variação patrimonial incompatível com a renda – Por fim, a Receita Federal vai atentar se a totalidade de seu patrimônio condiz com o que declarou ter recebido no ano, e combinado com o histórico de anos anteriores.

Esclarecimentos importantes para a sua declaração de imposto de renda 2023 !

Recebi auxilio Brasil, preciso declarar no imposto de renda ?

Para que um beneficiário do auxílio Brasil seja isento, a soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano passado não pode ter ultrapassado o patamar de R$ 28.559,70. O auxílio deve ser incluído no cálculo deste limite padrão para a não obrigatoriedade de declaração.

Devo declarar se sou informal? A Receita Federal pode me fiscalizar?

Sim! O rendimento do trabalho informal também está sujeito ao imposto de renda se passar de R$ 28.559,70 no ano. Mesmo as rendas informais devem ser declaradas para evitar ter problemas com a Receita quando adquirir uma casa ou fazer uma movimentação financeira significativa. Em 2023, a inteligência artificial do programa do Imposto de Renda promete melhorar o reconhecimento automático das transações entre CPF’s e CNPJ’s.

Quais são as doenças que geram isenção do imposto de renda ?

A lei 7.713 de 1988 isenta portadores de doenças graves da tributação do imposto, algumas delas são: AIDS; Alienação mental; Cegueira; Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Hanseníase; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.  

Tenho uma empresa, posso distribuir lucros devendo impostos ?

O art. 32 da Lei n° 4.357/64 define que empresas devedoras de tributos estão proibidas de distribuir lucros aos sócios, sob pena de pagar 50% do valor indevidamente distribuído a título de multa.  Contudo, a vedação se dá tão somente para sociedades limitadas, enquanto nas sociedades anônimas a distribuição de dividendos é liberada, mesmo existindo dívidas tributárias.

O que é Ganho de Capital?

Usa-se essa expressão para definir o valor recebido a mais por um bem em comparação ao valor que ele tinha quando foi comprado. O ganho de capital é aquele valor que ultrapassa a quantia utilizada em sua compra e assim, sobre o valor do lucro há incidência do imposto de renda.

Existe possibilidade de não pagar o IR sobre Ganho de Capital ?

Sim! O proprietário estará isento de pagar tributos caso use todo este lucro para comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda. Se sobrar alguma parte, o contribuinte deverá pagar imposto sobre ela.

Outra possibilidade, garante que o benefício vai valer para quem comprar uma moradia nova antes de vender a atual e usar os recursos para quitar o financiamento imobiliário anterior respeitado o prazo de até 180 dias após a nova compra. Desta forma, caso haja lucro na operação, a pessoa física terá isenção para quitar, total ou parcialmente, o financiamento imobiliário contratado anteriormente.

Doação ou Herança tem tributação do Imposto de Renda?

Não! Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide IR sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação, os quais já são tributados pelos Estados pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Essa decisão é de extrema importância, pois evita a chamada “bitributação”, ou seja, a tributação sobre um mesmo fato gerador mais de uma vez (ARE 1387761 – Julgamento: 22/02/2023).

Nesse caso específico, o ganho de capital já foi tributado pelo ITCMD, que é um imposto estadual de competência dos estados, e por isso, não pode ser novamente tributado pelo IR, que é um imposto federal.

A decisão do STF garante segurança jurídica para os contribuintes, que não mais serão obrigados a pagar o IR sobre ganhos de capital decorrentes da valorização de bens transmitidos por herança ou doação, desde que tenham pago o ITCMD.

Como vimos, o contribuinte tem obrigações, porém, também tem diversos direitos! Então, não deixe para a última hora, em caso de dúvidas na situação tributária do seu patrimônio ou no preenchimento da sua declaração de imposto de renda, consulte um profissional especializado e evite uma tributação maior que a devida!

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