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Como a nova lei 14.155/21 vai abordar os crimes digitais?

Celulares, tablets e computadores são dispositivos essenciais nos dias de hoje. Por isso, estão repletos de informações pessoais e, muitas vezes, até confidenciais. O furto mediante fraude desses dados pode causar bastante transtorno se as informações forem expostas ou usadas em estelionatos, isto ocorre quando o indivíduo é enganado por um golpista que pratica cybercrimes e tem prejuízo financeiro por isso.

A norma legal para lidar com situações envolvendo delitos cometidos no meio tecnológico, os chamados crimes cibernéticos, é o Código Penal. As regras são de 1940, quando ainda nem havia computadores, e, por isso, precisaram ser alteradas já algumas vezes para se adaptarem às necessidades atuais.

Em 2012, o Código Penal foi alterado com a inclusão do artigo “152-A” prevendo crimes online, especificamente para quem “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”,

Outros dois crimes cometidos no ambiente tecnológico são o furto mediante fraude, e o estelionato. As penalidades previstas para esses casos eram reclusão, de um a quatro anos, e multa, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, respectivamente. O regime de cumprimento da pena de reclusão pode ser fechado.

A Lei precisou se adequar aos Crimes Online: este ano, em maio, o governo federal sancionou a Lei 14.155, de 2021.

Com a nova norma, vítimas de invasão de dispositivo informático, furto mediante fraude e estelionato nesse ambiente ganharam mais proteção. Pois com as alterações nesses artigos, houve melhor definição dos crimes cibernéticos com considerável aumento de pena.

Agora, a invasão de dispositivo informático implica reclusão de um a quatro anos, enquanto o furto mediante fraude pela internet e o estelionato pela internet ou pelas redes sociais têm, cada um, pena de reclusão de quatro a oito anos.

Em agosto/2021 O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook e a Vivo a ressarcirem uma vítima do “golpe do WhatsApp”, em que golpistas roubam o perfil do usuário, se passam pela pessoa e tentam conseguir dinheiro de seus familiares e amigos. A juíza afirmou na decisão que está cada vez mais claro que os mecanismos de fraude e de clonagem estão sendo aperfeiçoados e, logo, as grandes empresas precisam tomar as medidas necessárias para evitar danos aos consumidores por criminosos. Processo: 1009315-89.2020.8.26.001

Em que casos a nova lei pode ser aplicada?

A regra busca tornar a punição aos crimes cibernéticos mais proporcional. Muitas vezes, havia um furto significativo de dados, mas a pena era uma detenção de três meses a um ano, que muitas vezes era convertida em punição mais branda pelo judiciário.

Com isso, a nova lei traz mudanças em aspectos processuais e isso impede a troca da reclusão por penalidades alternativas, como o pagamento de cestas básicas.

Um dos crimes cibernéticos mais comuns atualmente é a invasão do WhatsApp.

Se o golpista se passa pelo titular da conta no aplicativo e usa isso para conseguir dinheiro dos contatos da vítima, a partir de agora comete estelionato mediante fraude.

É muito benéfico as vitimas o aumento de pena trazido pela nova lei, pois garante mais rigor na punição.

Outro exemplo de ocorrência em que a nova norma se aplica é o furto mediante fraude: o criminoso coleta informações bancárias da vítima e furta dinheiro diretamente da conta dela por meio de transferências bancárias.

Como causou prejuízo, a pena tem aumento e pode chegar a 7 anos de reclusão.

O que fazer se for vítima de crimes na internet?

Qualquer usuário que for vítima dos delitos previstos na Lei 14.155 deve preservar as provas e procurar a autoridade policial para registrar o ocorrido.

No caso de fraude por WhatsApp, as principais provas são documentos que demonstram a perda de valores, como os extratos bancários ou o comprovante de pagamento e o histórico de conversas caso tenha acesso.

A instauração de um inquérito, com base nas provas da prática do delito, vai permitir que os investigadores identifiquem os golpistas. A partir disso, os criminosos podem ser punidos com base nessa nova norma legal.

Além disso, com o apoio de um profissional jurídico pode-se verificar a necessidade de fazer uma ata notarial para ter mais segurança e fé pública do crime sofrido em um eventual processo judicial de reparação de danos materiais e morais.

Para registrar um Boletim de Ocorrência Online sobre um crime Cibernético acesse:

https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home

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