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As regras já estão em vigor e penalidades iniciaram em 01/08/2021

Títular

Poderá Anular a cessão de dados a qualquer momento.

O titular, sempre que entender necessário, tem o direito de requisitar informações, referente a privacidade dos seus dados, e isso deve ser atendido com urgência.

Pessoa Jurídica

Necessita autorização para receber os dados de maneira limpa.

Deve ser realizado a comunicação imediatamente ao titular, quando qualquer ação coloque em risco a privacidade de dados.

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

É permitida a solicitação de relatório de risco à privacidade quando avaliar necessário.

Responsável por aplicar as multas cabíveis, quando identificar qualquer irregularidade.

Passo a Passo para se adequar a LGPD

1 – Mapeamento de dados

Responsável por aplicar as multas cabíveis, quando identificar qualquer irregularidade.

2 – Avaliação Técnica

Um corpo técnico deve avaliar o mapeamento para identificar quais regras da LGPD se aplicam e quais mudanças devem ser feitas

3 – Plano de Ação

A empresa deve estabelecer quais políticas e programas irá adotar para se enquadrar à lei.

4 – Implementação

O varejista deve treinar sua equipe e garantir que a cultura de proteção de dados se consolide no dia-a-dia da empresa.

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