As regras já estão em vigor e penalidades iniciaram em 01/08/2021
Títular
Poderá Anular a cessão de dados a qualquer momento.
O titular, sempre que entender necessário, tem o direito de requisitar informações, referente a privacidade dos seus dados, e isso deve ser atendido com urgência.
Pessoa Jurídica
Necessita autorização para receber os dados de maneira limpa.
Deve ser realizado a comunicação imediatamente ao titular, quando qualquer ação coloque em risco a privacidade de dados.
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
É permitida a solicitação de relatório de risco à privacidade quando avaliar necessário.
Responsável por aplicar as multas cabíveis, quando identificar qualquer irregularidade.
Passo a Passo para se adequar a LGPD
1 – Mapeamento de dados
Responsável por aplicar as multas cabíveis, quando identificar qualquer irregularidade.
2 – Avaliação Técnica
Um corpo técnico deve avaliar o mapeamento para identificar quais regras da LGPD se aplicam e quais mudanças devem ser feitas
3 – Plano de Ação
A empresa deve estabelecer quais políticas e programas irá adotar para se enquadrar à lei.
4 – Implementação
O varejista deve treinar sua equipe e garantir que a cultura de proteção de dados se consolide no dia-a-dia da empresa.