O que é planejamento sucessório ?
Inicialmente importa esclarecer que o Planejamento Sucessório é um instrumento jurídico que tem como objetivo organizar a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros de forma lícita e segura, em outras palavras, planejamento sucessório é a organização feita pelo titular da futura herança visando à destinação de seus bens após a sua morte.
Em regra pode ser feito por doações em vida, apólices de seguro, previsões testamentárias, ou pela constituição de empresas familiares.
Nesse contexto nasceu a Holding, expressão que significa segurar, controlar e guardar. A criação desta possibilidade tornou-se uma ferramenta jurídica eficiente nos planejamentos sucessórios, que até então eram burocráticos e frustrantes.
Mas porque fazer um planejamento sucessório ?
Primeiramente por ser uma atitude racional sobre uma situação inevitável, que garante a segurança da família após a partida do membro chefe, além disso o planejamento sucessório evita conflitos entre herdeiros e sucessores, dilapidação do patrimônio e reduz os desgastes que o processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Como é feito o planejamento sucessório via Holding ?
O planejamento sucessório com o uso de Holding consiste na constituição de uma sociedade, cujos sócios são parentes e na maioria das vezes descendentes e herdeiros do presidente do grupo empresarial, geralmente por sociedade anônima ou sociedade limitada. A base legal para sua constituição está no artigo 2º. § 3º, da Lei 6.404/76, segundo o qual a sociedade pode ter por objeto social a participação em outras sociedades (holding).
E como é feita a integralização de capital ?
A integralização do capital social com o patrimônio da família faz com que os seus membros se tornem sócios na pessoa jurídica. É possível definir, por contrato, os procedimentos, instrumentos de prevenção e solução de conflitos dentro de uma empresa, inclusive mediante juízo arbitral, organizando regras de sucessão patrimonial, retiradas financeiras e administração atual e futura da empresa.
Desta forma, todo o patrimônio do grupo acaba se concentrando nesta empresa. Então faz-se a cessão de quotas ou ações aos herdeiros, na forma mais adequada para cada um, atendendo à realidade daquela família.
O sócio empreendedor, titular da futura herança, geralmente, reserva em seu favor usufruto vitalício destas quotas ou ações, e assim continua administrando integralmente seu patrimônio mobiliário e imobiliário, o que torna a operação segura e inteligente.
Quais são as vantagens ?
Instituir uma holding visa à redução de encargos tributários, rapidez e agilidade nas questões de sucessão familiar empresarial e proteção patrimonial.
Dentre as vantagens na constituição de uma holding está o planejamento sucessório fazendo com que a transferência do patrimônio para os herdeiros ocorra na forma menos onerosa possível, evitando conflitos familiares e impedindo a dissipação do patrimônio pelos herdeiros. Permite ainda que as pessoas jurídicas possam sobreviver por gerações protegendo também os rumos da empresa e de seu patrimônio.
Além disso, a holding possibilita solucionar problemas referentes à herança, substituindo em parte declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, evitando atrito ou litígios judiciais, proporcionando que a administração dos bens da família permaneçam nas mãos daqueles que estão mais aptos para prosseguir e dar continuidade aos negócios da família.
Qual o procedimento para constituir uma Holding Familiar?
Como vimos a constituição de uma holding é uma ferramenta extremamente importante, pois apresenta mecanismos capazes de evitar prejuízos patrimoniais, proporcionar uma redução na carga tributária, possibilita a sucessão patrimonial por ato inter vivos e ainda reduz significativamente os gastos e o tempo despendido com o processo de inventário, porém, é preciso ter alguns cuidados.
Desta forma, para ter segurança na operação, será necessário procurar um contador de confiança para abertura da empresa, assim, observado todos as questões legais, é possível evitar também a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD, pois todo o património fica absorvido pela pessoa jurídica, bem como o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, – ITBI, já que a incorporação de bens imóveis em sociedade, pode ser isenta de tributação.
Todavia, o assunto é bastante amplo e complexo, logo, o ideal antes de constituir a empresa é buscar apoio jurídico especializado para avaliar o tema de forma individual as questões patrimoniais daquela família, podendo inclusive evitar o inventário, se respeitada a legítima, e o incômodo dos bens condominiais.