Há alguns anos, uma das principais datas para o varejo brasileiro é a Black Friday, quando em tese, durante este dia, ocorrem diversas oportunidades para adquirir produtos de forma física ou online, com grande desconto devido a queima de estoque das lojas de todos os seguimentos, porém, nem sempre a experiência da compra é positiva, algumas vezes o cliente pode ser enganado por propagandas que o levam a erro ou produtos com defeito.
Os golpes podem ocorrer de toda forma, seja o produto entregue ser diferente do vendido ou em casos mais graves, sequer receber qualquer produto.
A Polícia Civil de São Paulo faz um alerta para que os consumidores fiquem atentos sobre a mudança de preço. A corporação diz que há empresas que sobem o valor do produto antes do período de descontos e depois voltam aos preços normais, fingindo um falso desconto. E também há as que diminuem de fato o valor dos produtos, mas compensam no frete.
A recomendação oficial do PROCON – órgão de proteção e defesa do consumidor, é pesquisar o produto e a loja antes de comprar, preferindo, se possível, por empresas conhecidas no mercado, mas em alguns casos não é o suficiente, então, o que fazer se for enganado ?
Segundo o Diretor Executivo do PROCON-SP, Dr. Fernando Capez, no ano de 2020 foram registradas 2 mil reclamações relacionadas à Black Friday, sendo 1912 referente problemas posteriores a compra.
Possuindo provas sobre o ocorrido, como prints screen (captura de tela) ou folhetos de publicidade, é possível fazer uma reclamação formal.
O Boletim de Ocorrência poderá ser realizado pessoalmente na delegacia mais próxima, ou online, acessando a Delegacia Eletrônica no site: www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br
Isto porque, segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errada sobre o que está sendo ofertado.
Além do boletim de ocorrência é possível fazer uma denúncia online registrando uma reclamação no site: consumidor.procon.sp.gov.br, o documento deve constar o nome completo, endereço e comprovantes da relação de consumo ou dos fatos alegados.
O consumidor tem direito ao arrependimento ?
Sim! De acordo com o artigo 49 do CDC, nas compras online é garantido ao consumidor o direito de arrependimento, podendo cancelar a compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar explicar qualquer motivo, todavia, nos compras presenciais, em lojas físicas, não há uma previsão legal que garanta essa possibilidade, dependerá da política interna da loja.
O produto está com defeito, é possível trocar ?
Sim! Tanto nas compras presenciais como nas online, o consumidor tem direito a reparação quando compra um produto defeituoso, a loja tem o prazo de 30 dias para resolver o problema realizando a manutenção do produto, devolvendo-o ao consumidor em perfeito estado para uso. Passado este prazo inicial, sem uma resposta da loja, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de sua escolha ou até mesmo a restituição imediata do que foi pago, com o cancelamento da compra sem qualquer prejuízo, esta proteção esta registrada no artigo 18 do CDC.
A Loja pode se negar a resolver o problema ?
Não! Neste caso, o consumidor pode realizar uma reclamação no PROCON e aguardar o retorno oficial da empresa, ou se preferir, com o apoio de um profissional da área jurídica requerer judicialmente uma reparação pelo prejuízo sofrido.