Impactos dos sorteios em redes sociais fora dos regulamentos legais
É comum durante a navegação em qualquer rede social deparar-se com a seguinte frase: “Foto Oficial! Para participar siga os passos a seguir! Marque 2 amigos, siga os perfis indicados e curta a foto oficial do sorteio.”
Os sorteios em redes sociais são utilizados por influencers digitais ou lojas de e-commerce (venda online) buscando aumentar vendas e o número de seguidores, para ofertar seus produtos e serviços e divulgar marcas.
Todavia, pouco se fala sobre os requisitos legais para tornar um sorteio regular perante a lei, que vai muito além de seguir uma página ou marcar um amigo, o que acaba gerando a ilegalidade da prática.
SORTEIOS ONLINE SÃO REGULAMENTADOS POR LEI ?
Sim! Seja físico ou online a prática é regulamentada pela Lei nº 5.768/71 que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
O texto da lei descreve que somente pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais ou industriais, e prestação de serviço podem realizar promoções comerciais, desde que obtenham autorização prévia do governo, não se permitindo, assim, que a pessoa física faça qualquer tipo de promoção comercial (art. 1º, § 1º).
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE UM SORTEIO REGULAR ?
A Lei 13.756/18 que dispõe sobre loterias e promoções, apresenta alguns requisitos:
Passo 01 – Pedir autorização ao Ministério da Economia
Com o plano de operação e o Regulamento do sorteio previamente definidos, indicando de forma clara quais os requisitos serão adotados e o premio, deve ser requerida a autorização ao Governo, atualmente, o pedido é feito de forma eletrônica no site: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br., observado um prazo que pode oscilar de 40 a 120 dias antes do início da promoção, além do pagamento da taxa de fiscalização. Após a aprovação dos documentos, o respectivo Certificado de Autorização, deverá estar em todos os materiais de divulgação da promoção comercial, isto é, nos posts do instagram, facebook ou outros meios de publicidade.
Passo 02 – Escolher a plataforma para realizar o sorteio
Importante esclarecer que as redes sociais devem ser utilizadas para divulgação do sorteio, mas o procedimento, quando online, deve ser realizado em portal eletrônico que permita a dinâmica e mecânica promocional. Diversos portais oferecem esse serviço mediante pagamento de um taxa por utilização da plataforma. Além de observar as regras legais, as normas do site também devem ser respeitadas.
Passo 03 – Prestação de Contas após o Sorteio
A empresa que promoveu o sorteio deve também fornecer auxílio e orientação na apuração dos contemplados durante o período da campanha, bem como realizar a prestação de contas onde deverá informar os prêmios entregues, e os que não tiveram êxito. A prestação de contas deve ser feita através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, após a conclusão de todas as etapas do sorteio, comprovando que foi seguido todo plano registrado no sistema além do recolhimento dos tributos vinculados, como imposto de renda.
EXISTE POSSIBILIDADE DE NÃO PRECISAR DE AUTORIZAÇÃO PARA OS SORTEIOS ?
Sim! O artigo 3° da Lei 5.768/71 traz a previsão de exceção para os concursos que sejam apenas de cunho cultural (sem publicidade) e sorteios realizados pelo Poder Público – ambos de forma gratuita.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO RESPEITAR O QUE PREVÊ A LEI ?
Caso não sejam respeitadas as normas citadas, como, por exemplo, fazer concurso em redes sociais sem a autorização do Ministério da Economia, há sanções previstas sendo elas:
⦁ Proibição de distribuição gratuita de prêmios, por um período de até 2 anos.
⦁ Cassação do certificado para realização de promoções comerciais, caso a empresa o tenha.
⦁ Pagamentos de multas, podendo o valor ser determinado tomando como base o valor do prêmio em até 100 vezes o seu valor, do salário mínimo, ou do valor da taxa de fiscalização.
⦁ Pagamento de indenização ao ganhador e aos participantes – via administrativa ou judicial.
Além dessas consequências, é importante mencionar que há possibilidade da empresa e promotora do sorteio responderem civil e criminalmente pela realização de sorteios, premiação, promoções comerciais em desacordo com que prevê a legislação 5.768/71 e as demais leis que versam sobre o assunto.
Outro ponto de grande relevância é a análise legal dos prêmios ofertados, pois precisam estar enquadrados como produtos e/ou serviços lícitos ao cidadão.
De fato os sorteios e as promoções com distribuições de prêmios são uma estratégia de marketing avançada que possibilitam aumentar as vendas e conquistar mais clientes, porém é importante fazer todo o procedimento obedecendo o que determina a Lei.
Portanto, visando evitar punições, é importante que seja realizada a análise jurídica da estruturação da promoção comercial, com a consequente solicitação para autorização, pagamento de impostos e prestação de contas.