In Artigos

O que é Reserva Legal?

Reserva legal é a área localizada dentro de uma propriedade ou posse rural que deve manter vegetação nativa, sendo proibido o seu desmatamento, conforme previsão da Lei n. 12.651/12, qual seja, o Código Florestal Brasileiro.

Qual a área destinada para reserva legal?

A área destinada a reserva legal varia conforme a localização da propriedade. Em geral a ARL (Área de Reserva Legal) representa 20% do imóvel, mas dependendo da região este percentual pode variar. Tudo, em uma tentativa de equilibrar o desenvolvimento econômico com o respeito e a manutenção do meio ambiente, de modo que se tornem sustentáveis.

Existe diferença entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal?

Sim! A principal diferença entre a reserva legal e a área de preservação permanente, é que na primeira é possível utilizar uma porcentagem dos espaços rurais para a exploração de recursos de forma sustentável. Por outro lado, as APPs são áreas proibidas de manuseio, com exceção apenas para fins de preservação, reflorestamento e estudos biológicos.

Existem áreas desobrigadas de atender a Lei Florestal?

Sim, existem!
Pequenas propriedades rurais, de até quatro módulos rurais, bem como áreas de ocupação indígena ou de população tradicional, são desobrigadas de destinar parte de sua área para a reserva legal.
A dimensão de um módulo fiscal no Brasil, fixado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, oscila de 5 a 110 hectares, seguindo as indicações do município onde está localizada a propriedade rural.
Além desses casos, estão desobrigados:

  • Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
  • As áreas para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica;
  • As áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

Qual a diferença entre Módulo Rural e Módulo Fiscal ?

  • Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
  • Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, buscando refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
    A Lei n. 12.651/2012 utiliza a expressão “módulo fiscal”.

Quais são as obrigações do proprietário de área rural?

No que se refere à reserva legal, a principal obrigação do proprietário rural é respeitar os percentuais mínimos, conservando o bioma a ser preservado.


Além disso, com a instituição do Código Florestal, cabe ao proprietário ou ao posseiro a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.


Atualmente o cadastro é compulsório e necessário para produção de outros documentos como à concessão de eventual crédito rural.

Como o proprietário pode utilizar o imóvel?

Muito embora a Área de Reserva Legal não possa ser desmatada e deva manter a vegetação nativa, a legislação permite que haja uso econômico e sustentável do local. Neste caso, deverão ser observados os artigos 21, 22 e 23 do diploma legal. Isso significa que é necessária a autorização de órgão competente quando a utilização tiver fins comerciais, ou seja, licenciamento.


O licenciamento se dará após aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável, realizado pelo SISNAMA (conjunto de Órgãos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil), que atestará que a utilização do imóvel não oferece riscos ao equilíbrio daquele bioma, e proibindo a descaracterização da cobertura vegetal da área.

E como funciona a regulamentação de imóvel com Reserva Legal?

A grande modificação quanto à regulamentação das áreas de reserva legal passou a ser a exigência do Cadastro Ambiental Rural. Após a aprovação do CAR, é necessária a inscrição junto ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).


Nos casos de propriedades com área superior a quatro módulos rurais, caso a delimitação da reserva legal não atinja a área mínima prevista em lei, há alternativas para que sua regulamentação aconteça.


Quando o espaço destinado à reserva legal já estiver degradado, caberá ao proprietário a obrigação de sua recomposição através de regeneração, recomposição ou compensação.

Devo manter a Reserva Legal do meu imóvel que passou a ser urbano?

Não! Todavia, o procedimento para ser regular precisa, necessarimanete, observar a previsão legal do municipio sobre a alteração do uso da propriedade. O ideal nestes casos é contar com um apoio técnico.

Isto porque, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do município não extingue a obrigação anterior de implementar a reserva legal, a qual só será extinta com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos, conforme legislação específica e as diretrizes do plano diretor municipal.

Processo: AREsp 1066063

Como verificar se minha propriedade está regular?

Ainda que o ordenamento seja para todo o Brasil, a legislação local deverá ser apreciada de modo individual, desta forma, é indicado apoio jurídico para entender e aplicar corretamente os critérios e as condições aplicáveis para cada imóvel.


Uma equipe especializada poderá, inclusive, analisar as possibilidades de desenquadramento da Reserva Legal em imóvel que possua alguma das excludentes legais, permitindo alterá-la para área de utilidade pública ou de eventual interesse social.

Posts Relacionados